Trabalho temporário: entenda o que mudou com a reforma trabalhista

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Muito utilizado para suprir demandas específicas, o trabalho temporário sempre existiu. Um exemplo clássico é a época de fim de ano, em que diferentes setores da economia observam um aumento extraordinário da quantidade de serviço e precisam ampliar o contingente de funcionários para dar conta do atendimento aos clientes. Além disso, também é possível recorrer ao trabalho temporário quando for necessário cobrir as atividades de alguns trabalhadores regulares e permanentes na organização.

Com a reforma trabalhista, o regime de contratação de trabalho temporário sofreu algumas alterações que inspiram cuidados ao setor de RH, então é preciso estar atento às novas regulamentações para evitar dores de cabeça com causas trabalhistas.

Para que você entenda definitivamente como fica a contratação de mão de obra em regime temporário, redigimos este artigo explicando os principais pontos daqui para a frente. Confira!

O que é o trabalho temporário?

Conceitua-se como trabalho temporário o regime em que o trabalhador é contratado por tempo determinado para suprir demandas específicas. Como dissemos na introdução deste artigo, somente pode ser utilizado em duas ocasiões:

  1. Quando há um aumento extraordinário no fluxo de serviço, como é o caso do segmento lojista nas compras de fim de ano.
  2. Para cobrir a ausência de colaboradores permanentes que estiverem afastados temporariamente, sob licença médica, em período de férias ou mesmo exercendo cargos de líder sindical.

A contratação pode ser realizada diretamente com a empresa em que o trabalhador atuará ou por intermédio de uma empresa de gestão de recursos humanos. Todas as informações sobre o regime de trabalho, jornada, horas extras e até férias e décimo terceiro devem constar no contrato.

Para as empresas, optar pelo regime de trabalho temporário gera uma série de benefícios. Entre eles, podemos destacar:

  • rapidez na seleção de pessoal: como o objetivo é substituir uma demanda específica, o processo de recrutamento e seleção tem um foco diferente, garantindo menos burocracia e maior agilidade;
  • apoio de empresas especializadas em trabalho temporário: essas empresas se encarregam de todo o trâmite burocrático da contratação, coleta e análise de documentos, exames admissionais e folha de pagamento, diminuindo o trabalho interno do RH;
  • maior empenho dos profissionais: a tendência é que os trabalhadores temporários trabalhem com maior motivação e zelo no cumprimento das tarefas, especialmente pela possibilidade de serem efetivados;
  • diminuição dos custos com novos processos seletivos: por ser uma possibilidade de reconhecer se um profissional tem o perfil desejado para o cargo, outra vantagem do trabalho temporário é a redução de custos com processos seletivos.

O que muda e o que permanece com a reforma trabalhista?

Entre as mudanças geradas pela reforma trabalhista, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, está a nova redação da lei 6.019/74 que regulamentava o trabalho temporário. Agora, todos os trâmites de contratação, direitos e deveres de cada parte baseiam-se nos itens dispostos na lei 13.429/17.

Período de contrato

Antes da reforma trabalhista, os contratos de trabalho temporário tinham duração de 3 meses (90 dias) e qualquer renovação dependia de autorização do Ministério do Trabalho. Com a nova lei, podem ser firmados contratos por um prazo de até 6 meses (180 dias), com possibilidade de renovação automática por mais 3 meses (o que totaliza 9 meses, ou 270 dias).

Entretanto, para poder ser firmado um novo contrato de trabalho temporário, é obrigatório esperar 3 meses contados da data de encerramento da primeira contratação. Por outro lado, caso a empresa tenha interesse em permanecer com o trabalhador, pode admiti-lo em regime CLT.

Funções possíveis ao trabalhador temporário

Também houve uma mudança no conceito de “tomador do serviço”, ou seja, a empresa contratante. Embora continue sendo permitida a contratação temporária tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, agora esse regime pode ser utilizado para qualquer função na empresa, seja ela atividade-meio, seja atividade fim. Ainda, o serviço pode ser prestado em qualquer outro local que não o próprio estabelecimento.

Direitos assegurados ao trabalhador temporário

Embora tenha havido um veto ao artigo 12 na redação da Lei 13.429/17, que trata dos direitos ao trabalhador temporário, juristas afirmam ter se tratado de um equívoco do então presidente da República na tentativa de expurgar os preceitos da legislação modificada ora incompatíveis com a Constituição de 1988. Mesmo assim, os direitos persistem. São eles:

  • remuneração equivalente à dos empregados CLT de mesma categoria na empresa contratante;
  • jornada de 8 horas, com horas extras remuneradas, não excedendo 2 horas, com com acréscimo de 20%;
  • férias proporcionais;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional no período noturno;
  • indenização por demissão sem justa causa ou antes do período estabelecido no contrato, equivalente a 1/12 do pagamento recebido;
  • seguro contra acidente do trabalho;
  • proteção previdenciária.

Como funciona o contrato de trabalho?

É importante ressaltar que a celebração do acordo de trabalho temporário precisa obrigatoriamente ser feita por meio de contrato assinado entre a empresa contratante (seja ela a recrutadora de pessoal, seja a empresa tomadora do serviço) e o trabalhador. No documento devem constar as seguintes informações:

  • qualificação das partes envolvidas;
  • justificativa que demanda a contratação de mão de obra temporária;
  • período da prestação de serviços;
  • valor estipulado para a prestação de serviços;
  • disposições sobre segurança e saúde de contratado, independentemente do local de realização das funções.

Vale ressaltar que no contrato de trabalho temporário não cabe período de experiência, como previsto no artigo 45 da CLT para trabalhadores contratados permanentemente. Da mesma forma, independentemente do ramo de atuação da empresa tomadora de serviço, não há qualquer vínculo empregatício.

Especialistas apontam que as novas regras são favoráveis tanto para o empregador quanto para o empregado, pois possibilitam maior diálogo entre as partes e garantem que ambos estejam enquadrados nos aspectos legais, que trazem resoluções sobre direitos e deveres de ambas as partes.

Para muitas organizações, o trabalho temporário é uma excelente alternativa para resolver demandas pontuais. Diferentemente da terceirização, em que empresa fornecedora dos recursos humanos deve estabelecer um vínculo empregatício com o trabalhador, o regime temporário supre necessidades sazonais e representa um ônus menor à empresa contratante.

Ainda, é uma alternativa para a observação de talentos em potencial que poderão ser posteriormente aproveitados pela organização, o que retira a necessidade de buscar profissionais no mercado.

Agora gostaríamos de saber sua opinião. Conte para nós o que você pensa sobre o regime de trabalho temporário e se sua empresa já se beneficiou com esse tipo de contratação. Deixe um comentário aqui embaixo!

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