Maternidade e profissão da mulher: entenda como conciliá-las

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As mulheres têm reivindicado cada vez mais a igualdade de direitos e salários com relação aos homens, mesmo sabendo que, na maioria das vezes, terão que conciliar maternidade e profissão da mulher com as tarefas domésticas.

A profissão da mulher deve ser onde, como e do jeito que ela quiser! Respeitar essa afirmativa faz com que elas sintam seguras em seu ambiente de trabalho. É importante que parem de rotular o sexo feminino como um custo a mais e comecem a investir nas profissionais, que são tão ou mais produtivas que qualquer pessoa capacitada.

Neste texto vamos mostrar como conciliar a maternidade com a carreira profissional, como a organização pode auxiliar e, em caso de licença-maternidade, informações sobre o benefício. Continue a leitura!

Quais os desafios que a maternidade enfrenta no mercado de trabalho?

As mulheres que desejam ter filhos e já têm uma carreira profissional, mesmo nos dias atuais, se sentem inseguras sobre como a empresa lidará com essa notícia quando acontecer.

Apesar de todas as manifestações e esclarecimentos sobre a importância da equiparação salarial entre os sexos, as mulheres encontram resistência por parte dos empregadores, pois ao engravidar ela não poderá ser demitida sem justa causa desde o comunicado da gravidez até o quinto mês após o parto.

Após o nascimento do bebê, novos desafios acontecem: adaptações à nova realidade, em caso de retorno ao trabalho, optar entre uma cuidadora ou uma creche e, quando escolhe, ainda tem o período de adaptação da mãe e da criança.

Além disso, ao retornar à empresa, a profissional precisa se atualizar com as mudanças ocorridas durante sua ausência e manter o equilíbrio emocional frente a tantas tarefas e preocupações.

Mesmo com toda a rede de apoio de amigos e familiares, a mulher se sente sobrecarregada e muitas vezes culpada por estar ausente da rotina da criança. Contar com pessoas que deem o suporte emocional necessário é importante para que a fase seja menos dolorida e cansativa.

O que é a licença-maternidade?

É um benefício concedido a todas as profissionais que contribuíram por um período mínimo de 10 meses à previdência social. A finalidade é auxiliar financeiramente a mulher após a chegada do bebê durante o tempo em que ela estiver afastada de suas funções profissionais.

Quem está autorizado a receber o benefício?

O auxílio é concedido em casos de parto (antecipado ou não), aborto não criminoso e adoção. Mães de bebês que nascem mortos também devem receber o benefício.

Caso a pessoa tenha perdido o direito ao auxílio, para recuperá-lo deverá contribuir ao INSS por, no mínimo, cinco meses antes do parto. Dessa forma, retornará à qualidade de segurado.

Como requisitar o direito?

Desde 31/01/2018 não é necessário que a segurada compareça a uma das unidades do INSS para solicitar o benefício. O pagamento é feito diretamente após o registro da criança. Essa mudança vale para as contribuições individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

Para as mulheres que trabalham de carteira assinada, basta que ela informe sobre a gravidez ou adoção e entregar o atestado de licença-maternidade emitido pelo médico e/ou juiz ao RH da empresa.

A partir da data informada no documento, a empresa será responsável por informar ao INSS pelo pagamento do benefício.

Em caso de aborto não criminoso

Empregada com carteira assinada e demais profissionais: devem pedir a partir da ocorrência do aborto e comprovarem por meio de atestado médico.

Em caso de adoção

Todas as seguradas: a partir da adoção ou guarda comprovada por meio da nova certidão ou termo de guarda.

Em caso de parto

Nessa ocorrência, as orientações são as seguintes:

  • profissionais com carteira assinada: devem solicitar até 28 dias antes do parto por meio de atestado médico e apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto;
  • desempregadas: solicitação após o parto por meio de certidão de nascimento;
  • demais seguradas: até 28 dias antes do parto, com atestado médico e certidão de nascimento ou natimorto.

Qual é a duração do salário-maternidade?

Dependendo do evento que gerou o benefício, o provento é concedido da seguinte forma:

  • parto (antecipado ou não): 120 dias;
  • adoção: 120 dias;
  • natimorto: 120 dias;
  • aborto não criminoso: 14 dias.

Caso a empresa em que a profissional trabalhe de carteira assinada tenha aderido ao programa Empresa Cidadã, a funcionária poderá ter seu auxílio estendido por mais 60 dias, tanto a licença quanto o salário, portanto, seu benefício somará 180 dias.

Como o auxílio é calculado?

Dependendo do tipo de trabalhadora que solicita o benefício, o valor pode ser de um salário mínimo até o teto estabelecido pelo INSS. De acordo com a Lei, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • empregadas com carteira assinada e trabalhadoras particulares: o valor é o mesmo do salário mensal pago de forma integral. Caso a renda da profissional seja variável, é feita uma média aritmética dos últimos seis meses de salário;
  • empregadas domésticas: recebem o mesmo valor do último salário de contribuição;
  • seguradas especiais: recebem um salário mínimo por mês;
  • contribuintes facultativas, individuais e desempregadas: o recebimento é de 1/12 avos da soma das 12 últimas contribuições, desde que a apuração não ultrapasse 15 meses.

Como a empresa pode auxiliar no desenvolvimento da profissão da mulher?

Uma das principais responsabilidades do gestor de Recursos Humanos é a valorização e a integração dos profissionais, portanto, criar um suporte para que a recém-mamãe da empresa se sinta acolhida no retorno às atividades é fundamental para que a profissional tenha motivação, engajamento e produtividade.

Entender que no começo a readaptação é sempre mais difícil, devido aos conflitos internos e à jornada dupla de trabalho, capazes de consumir as energias físicas e psicológicas da nova profissional que ela está se tornando, vai demandar do RH empatia, comunicação clara com os membros da área em que ela atua e uma boa dose de paciência e carinho.

A maternidade é uma dádiva que não pode ser tratada como um obstáculo para as empresas, que devem atuar como organizações humanizadas e oferecer suporte e benefícios para que a profissão da mulher não seja resumida em cuidar da casa e dos filhos. Que, assim como os homens, elas tenham direitos e salários compatíveis e a escolha da maternidade seja um bônus pelos múltiplos talentos que têm.

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